sexta-feira, 7 de março de 2008

Informações I

Entrou em vigor esta semana o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Lei nº 60/2007 - que reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas ao mesmo tempo reforça a responsabilidade dos técnicos e donos de obra. Ficam assim isentas de controle prévio por parte da autarquia, as obras no interior de edifícios não classificados e que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, cérceas, fachadas e forma dos telhados. As obras de classificação e obras de escassa relevância urbanística, como anexos, muros piscinas e telheiros.
No entanto o facto de não ser necessário a autorização do município, estas tem que obedecer às regras existentes, sob pena de responsabilizar os autores.
Esta legislação vem devolver aos particulares a liberdade de iniciativa na realização de pequenas obras, diminuindo assim o ímpeto centralizador e controlador do Estado.

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